Finanças

Últimas chances de aderir ao Refispel

Programa para refinanciar dívidas com o município encerra na quarta-feira (19), sem previsão de nova prorrogação

Carlos Queiroz -

A quarta-feira (19) é o prazo final para a população aderir ao programa Regularização Fiscal de Pelotas (RefisPel), voltado ao refinanciamento de dívidas com o município. A iniciativa teve previsão inicial para durar dois meses, mas foi prorrogada por mais dois, devido ao sucesso na reta final da primeira etapa. No entanto, apesar da nova onda de adesões nas últimas semanas, não deverá haver nova extensão.

O programa oferece ao público pelotense a possibilidade de tanto pessoas físicas quanto jurídicas renegociarem dívidas diversas, como IPTU, ISSQN e taxas ligadas a secretarias municipais. Há a possibilidade de quitar o débito em até 120 vezes, com taxas proporcionais ao parcelamento. Quem optar por renegociar em parcela única, obtém a anistia de juros.

No início do programa, o secretário da Fazenda, Jairo Dutra, apontou ao Diário Popular que a expectativa era arrecadar pelo menos R$ 10 milhões em renegociações de dívidas. Ao final da primeira etapa, o programa havia obtido R$ 6 milhões aos cofres do município. Atualmente, já foram renegociados R$ 7,5 milhões e a previsão é de fechar o programa com pelo menos R$ 8 milhões arrecadados, de acordo com o diretor executivo e atual secretário interino da Fazenda, Otoni Sérgio Xavier. E esta deve ser a última oportunidade ao público por um bom tempo. Além de não haver previsão de um novo Refis, o interino garante que o prazo é definitivo. "É a última chance. Não terá outra", pontuou.

Horário ampliado
Desde a última semana, a Secretaria ampliou o horário de atendimento, das 8h30min às 18h30min, sem fechar ao meio-dia. De acordo com Otoni, o clássico comportamento do público, de deixar para resolver as questões na última hora, fez com que houvesse o aumento de filas e a necessidade do horário estendido. Ele aponta que a Fazenda tem recebido nas últimas semanas, em média, cerca de 30 pessoas por manhã e em torno de uma centena por tarde, apenas referente a assuntos relacionados ao Refis.

Na tarde desta segunda-feira, o hall de espera da Secretaria apresentava um grande número de pessoas. Enquanto alguns reclamavam da demora, alegando ter até desistido outras vezes devido às filas, outros tentavam ser pacientes. O técnico contábil Eduardo Danda procurou a Fazenda para renegociar as dívidas de IPTU de 11 terrenos e imóveis de um de seus clientes. "Vale a pena, os juros não são muito altos e dá para negociar", apontou. Os baixos juros também atraíram o porteiro Edmar Quadrado. Após o aumento do IPTU em 2015, ele acabou atrasando o pagamento e agora renegociou para pagar em quatro prestações. "Foi praticamente o valor que eu teria para pagar na época", comemorou.

Como participar do Refispel?
Para aderir ao RefisPel, o cidadão ou a empresa deve procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, na rua Santos Dumont, 149, entre as 8h e 18h30min.

Anistia de juros e multa - Forma de pagamento
100% - Parcela única
80% - 24 parcelas
70% - 48 parcelas
60% - 90 parcelas
50% - 120 parcelas

Para aderir (*)
- A adesão será a partir de requerimento com termo de reconhecimento e confissão da dívida acompanhados de:
- Cópia simples de identidade ou cadastro de pessoa física (CPF) ou jurídica
- Cópia simples do ato constitutivo e aditivos (para pessoas jurídicas)
- Procuração particular (para mandatários)
- Comprovante de residência, emitido no máximo dois meses antes
- Cópia simples de comprovação de propriedade ou posse de imóvel (tratando-se de IPTU e ITBI)

(*) Fica dispensado destes documentos quem optar por parcela única.

Mais
- Em todas as opções de parcelamento será exigido o pagamento de 5% do valor total da dívida como primeira parcela. O restante será dividido em parcelas iguais

- As parcelas não podem ter valor menor que R$ 53,72

- Durante o período de adesão ao RefisPel 2018, o parcelamento poderá ser antecipado e pago em única parcela com o desconto de 100%

Cancelamento do benefício
- Quando houver atraso ou inadimplência no pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, o benefício será cancelado. Neste caso, o beneficiário não poderá participar de programas com este objetivo por cinco anos.
- Quando houver saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.

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